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AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS - PROPRIEDADE URBANA

 

A avaliação e valorização dos imóveis, assim com o cálculo do Valor Patrimonial, tem por base as regras do sistema financeiro Português, Banco de Portugal e a Comissão dos Mercados dos Valores Imobiliários - CMVM. A idoneidade constitui uma premissa essencial no desenvolvimento de qualquer atividade relacionada com o setor financeiro em Portugal e dos fundos de pensões e do mercado de valores mobiliários.  Lei n.º 60-A/2011 de 30 de Novembro de 2011.

 

O QUE SE AVALIA?
  • Prédios

  • Fracções Autómomas

  • Moradias

  • Apartamentos

  • Espaços Comerciais / Lojas

  • Armazéns

  • Edifícios de Escritórios

  • Unidades Industriais

  • Lares de Idosos

  • Garagens

 

FINALIDADES
  • Compra, venda, arrendamento ou análise de futuras rendas

  • Processo de Partilhas e heranças 

  • Separação de bens - Divórcios

  • Crédito Hipotecário / Crédito Habitação

  • Âmbito Fiscal / Peritagens judiciais

  • Revisão para contestação e cálculo do IMI

  • Processos de doação

  • Fins contabilístsicos

  • Divisão de sociedades

  • Carteiras Imobiliárias

 

DESTINATÁRIOS
  • Clientes Particulares

  • Empresas

  • Bancos

  • Seguradoras

  • Agências Imobiliárias

  • Gabinetes de Engenharia e Arquitectura

  • Advogados 

  • Solicitadores

  • Técnicos Oficiais de Contas

  • Revisores Oficiais de Contas

 

DOCUMENTOS
  • Plantas de Arquitectura do Imóvel ( Facultativo )

  • Plantas de Implantação / Topográficas  à escala

  • Caderneta Predial

  • Registo Predial da Conservatória

  • Valor Patrimonial tributado pela finanças - Matriz

  • Licença de Utilização

  • Valores da renda (quando aplicável)

   

 * Nem sempre é possível a aquisição de alguns documentos, recomenda-se ao cliente que este faculte os que possuir relativamente à informação do imóvel.

 

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