STEELBIM© Avaliação de Imóveis
" O valor dos bens económicos não é um atributo único, fixo e permanente, não dependendo só da sua qualidade intrínseca; o valor, em sentido económico, é um facto do homem e não uma propriedade objectiva dos bens ... " - Famularo
AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS - PROPRIEDADE URBANA
A avaliação e valorização dos imóveis, assim com o cálculo do Valor Patrimonial, tem por base as regras do sistema financeiro Português, Banco de Portugal e a Comissão dos Mercados dos Valores Imobiliários - CMVM. A idoneidade constitui uma premissa essencial no desenvolvimento de qualquer atividade relacionada com o setor financeiro em Portugal e dos fundos de pensões e do mercado de valores mobiliários. Lei n.º 60-A/2011 de 30 de Novembro de 2011.
O QUE SE AVALIA?
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Prédios
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Fracções Autómomas
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Moradias
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Apartamentos
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Espaços Comerciais / Lojas
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Armazéns
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Edifícios de Escritórios
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Unidades Industriais
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Lares de Idosos
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Garagens
FINALIDADES
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Compra, venda, arrendamento ou análise de futuras rendas
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Processo de Partilhas e heranças
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Separação de bens - Divórcios
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Crédito Hipotecário / Crédito Habitação
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Âmbito Fiscal / Peritagens judiciais
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Revisão para contestação e cálculo do IMI
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Processos de doação
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Fins contabilístsicos
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Divisão de sociedades
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Carteiras Imobiliárias
DESTINATÁRIOS
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Clientes Particulares
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Empresas
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Bancos
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Seguradoras
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Agências Imobiliárias
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Gabinetes de Engenharia e Arquitectura
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Advogados
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Solicitadores
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Técnicos Oficiais de Contas
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Revisores Oficiais de Contas
DOCUMENTOS
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Plantas de Arquitectura do Imóvel ( Facultativo )
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Plantas de Implantação / Topográficas à escala
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Caderneta Predial
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Registo Predial da Conservatória
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Valor Patrimonial tributado pela finanças - Matriz
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Licença de Utilização
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Valores da renda (quando aplicável)
* Nem sempre é possível a aquisição de alguns documentos, recomenda-se ao cliente que este faculte os que possuir relativamente à informação do imóvel.