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AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS - PROPRIEDADE RÚSTICA

 

A caracterização de um terreno com vista à atribuição do seu valor em função do seu potencial construtivo deve abranger todos os aspectos relevantes que concorrem para esse fim. Deverão ser abordados todos os “pontos” fundamentais de forma a deixar clara a “envolvente” do “problema” – a avaliação e  evitar ambiguidades esclarecendo eventuais incertezas.
A informação sobre um dado terreno deve  ser o mais exaustiva porque raramente se mostra anódina, deverão ser consultados os documentos legais, planos directores municipais, planos de pormenor e os próprios serviços municipais para verificação de eventuais restrições que possam condicionar a capacidade de avaliação do terreno.

O QUE SE AVALIA?
  • Terrenos Urbanos

  • Terrenos Urbanizáveis

  • Propriedades agrícolas

  • Prédios Rústicos e Florestais

  • Terreno para construção de Edifícios Habitacionais

  • Lotes de terrenos para construção de moradias

  • Lotes de terreno para construção de unidades hoteleiras

  • Loteamento de Parque industrial

  • Terrenos para construção de superfície comercial

  • Terrenos para fins Agro-Pecuários

 

FINALIDADES
  • Compra, venda, arrendamento ou análise de futuras rendas

  • Processo de Partilhas e heranças 

  • Separação de bens - Divórcios

  • Expropriação

  • Âmbito Fiscal / Peritagens judiciais

  • Revisão para contestação e cálculo do IMI

  • Insolvências

  • Fins contabilístsicos - SNC

  • Divisão de sociedades

  • Carteiras Imobiliárias

 

DESTINATÁRIOS
  • Clientes Particulares

  • Empresas

  • Bancos

  • Seguradoras

  • Agências Imobiliárias

  • Gabinetes de Engenharia e Arquitectura

  • Advogados 

  • Solicitadores

  • Técnicos Oficiais de Contas

  • Revisores Oficiais de Contas

 

DOCUMENTOS
  • Plantas de Arquitectura do Imóvel ( Facultativo )

  • Plantas de Implantação / Topográficas  à escala

  • Caderneta Predial

  • Registo Predial da Conservatória

  • Valor Patrimonial tributado pela finanças - Matriz

  • Licença de Utilização

  • PDM  (não obrigatório)

   

 * Nem sempre é possível a aquisição de alguns documentos, recomenda-se ao cliente que este faculte os que possuir relativamente à informação do imóvel.

 

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